Condições gerais de venda e fornecimento da SUTO iTEC GmbH, 79423 Heitersheim, Alemanha
I. Âmbito de aplicação
- As seguintes condições de venda aplicam-se a todos os contratos celebrados entre empresas (§ 14 do Código Civil Alemão (BGB)), pessoas colectivas de direito público ou fundos especiais de direito público (doravante: “Comprador”) e nós para o fornecimento de mercadorias, bem como às nossas ofertas a este respeito. Estas aplicam-se igualmente a todas as futuras relações comerciais com o comprador, mesmo que não sejam expressamente acordadas de novo. Quaisquer condições divergentes do comprador que não sejam expressamente reconhecidas por nós não são vinculativas para nós, mesmo que não nos oponhamos expressamente a elas. As seguintes condições de venda também se aplicam se cumprirmos a encomenda do comprador sem reservas, com conhecimento de condições conflituosas ou divergentes do comprador.
- Todos os acordos celebrados entre o comprador e nós para a execução dos contratos de compra e venda são consignados por escrito nos contratos.
II Oferta e celebração do contrato
- Podemos aceitar uma encomenda do comprador, que deve ser qualificada como uma proposta de celebração de um contrato de compra, no prazo de duas semanas, enviando uma confirmação da encomenda ou enviando os produtos encomendados no mesmo prazo.
- As nossas ofertas estão sujeitas a alterações e não são vinculativas, exceto se as tivermos expressamente designado como vinculativas.
- Reservamos os nossos direitos de propriedade, direitos de autor e outros direitos de propriedade industrial sobre todas as ilustrações, cálculos, desenhos e outros documentos produzidos por nós ou por terceiros em nosso nome. O comprador só os pode transmitir a terceiros com o nosso consentimento por escrito, independentemente de os termos assinalado como confidenciais.
III Condições de pagamento
- Os nossos preços são à saída da fábrica, sem embalagem, salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda. Os nossos preços não incluem o imposto sobre o valor acrescentado legal. Este será indicado separadamente na fatura, à taxa legal em vigor no dia da faturação.
- A dedução de um desconto só é permitida se tiver sido celebrado um acordo especial por escrito entre nós e o comprador. O preço de compra é devido para pagamento líquido (sem dedução) imediatamente após a receção de uma fatura verificável pelo comprador, a menos que a confirmação da encomenda especifique um prazo de pagamento diferente. O pagamento só é considerado efectuado quando pudermos dispor do montante. No caso de pagamentos por cheque, o pagamento só é considerado efectuado quando o cheque tiver sido levantado. Os pagamentos parciais ou atrasados não dão direito a qualquer desconto. As deduções de desconto não autorizadas serão cobradas posteriormente. Não é concedido qualquer desconto sobre uma parte do crédito liquidado por compensação.
- As notas de crédito emitidas por nós (por exemplo, devido a devoluções, reclamações ou como gesto de boa vontade) são sempre compensadas com os nossos créditos pendentes contra o cliente e não são pagas se forem devidos créditos não contestados ou legalmente estabelecidos contra o cliente que atinjam ou excedam o montante da nota de crédito.
- Em caso de incumprimento de pagamento por parte do comprador, aplicam-se as disposições legais.
- O comprador só tem direito à compensação, mesmo em caso de reclamação de defeitos ou de pedidos reconvencionais, se os pedidos reconvencionais tiverem sido legalmente estabelecidos, reconhecidos por nós, não forem contestados ou estiverem em relação recíproca com os nossos créditos. O comprador só está autorizado a exercer um direito de retenção se o seu pedido reconvencional se basear na mesma relação contratual.
IV. Prazos de entrega e de execução
- As datas ou prazos de entrega estão sujeitos à receção atempada de todos os documentos a fornecer pelo comprador, das autorizações e aprovações necessárias, nomeadamente dos projectos, bem como ao cumprimento das condições de pagamento acordadas e de outras obrigações do comprador. Se estas condições não forem cumpridas em tempo útil, os prazos serão prorrogados em conformidade. As datas de entrega e os prazos que não tenham sido expressamente designados ou acordados por nós como vinculativos são exclusivamente informações não vinculativas. O prazo de entrega indicado por nós só começa a contar a partir do momento em que as questões técnicas necessárias tenham sido esclarecidas e o comprador tenha cumprido devida e pontualmente todas as obrigações que lhe incumbem nesse momento.
- Temos o direito de efetuar entregas parciais e prestar serviços parciais em qualquer altura, desde que tal seja razoável para o comprador, porque a entrega parcial pode ser utilizada pelo comprador no âmbito do objetivo contratual, a entrega dos restantes bens encomendados está assegurada e o comprador não incorre em trabalho adicional significativo nem em custos adicionais.
- Se o comprador não aceitar o contrato, temos o direito de exigir uma indemnização pelos danos resultantes e por quaisquer despesas adicionais. O mesmo se aplica se o comprador violar culposamente as suas obrigações de cooperação. O risco de deterioração acidental e de perda acidental é transferido para o comprador em caso de falta de aceitação ou de atraso do devedor. Se for necessária uma nova calibração devido ao atraso do comprador na aceitação, podemos cobrar uma taxa de calibração de 35,00 euros líquidos por aparelho, que será compensada com o reembolso das nossas despesas adicionais.
V. Transferência de riscos – expedição/embalagem
- O carregamento e o envio são efectuados sem seguro e por conta e risco do comprador. Esforçamo-nos por ter em conta os desejos e os interesses do comprador no que respeita ao tipo e à via de envio; quaisquer custos adicionais daí decorrentes – mesmo que tenha sido acordado o transporte pago – ficam a cargo do comprador.
- Não aceitamos a devolução das embalagens de transporte e de todas as outras embalagens de acordo com o regulamento das embalagens, com exceção das paletes. O comprador deve desfazer-se das embalagens a expensas próprias.
- Se a expedição for atrasada a pedido ou por culpa do comprador, armazenamos a mercadoria por conta e risco do comprador. Neste caso, a notificação da prontidão de expedição é considerada equivalente à expedição.
- A pedido e a expensas do comprador, asseguramos a entrega com um seguro de transporte.
VI Garantia/responsabilidade
- Se os nossos fornecimentos ou serviços se revelarem defeituosos, somos obrigados, numa primeira fase, a reparar os defeitos, à nossa discrição, através da correção do defeito ou da sua substituição. No caso de um fornecimento de substituição, o comprador deve devolver-nos o artigo defeituoso, de acordo com as disposições legais. As despesas necessárias para o cumprimento posterior são suportadas por nós, no âmbito das disposições legais, desde que não sejam aumentadas pelo facto de o objeto do contrato se encontrar num local diferente do local de utilização previsto.
- Se o cumprimento subsequente falhar, o comprador pode, à sua discrição, exigir uma redução do preço de compra (abatimento) ou declarar a sua rescisão do contrato. A retificação de defeitos é considerada como tendo falhado após a segunda tentativa sem sucesso, a não ser que outras tentativas de retificação sejam adequadas e razoáveis para o comprador devido ao objeto do contrato.
O direito do comprador de reclamar indemnizações de acordo com a Secção VI, Cláusula 4 a Secção VI, Cláusula 9 não é afetado. - Temos o direito de fazer depender o cumprimento posterior do pagamento do preço de compra devido pelo comprador. No entanto, o comprador tem o direito de reter uma parte razoável do preço de compra em relação ao defeito.
- As reclamações do comprador por defeitos prescrevem um ano após a entrega da mercadoria ao comprador ou, se for exigida a aceitação, a partir da aceitação, a menos que tenhamos ocultado o defeito de forma fraudulenta, caso em que se aplicam as disposições legais. As disposições da secção VI, cláusula 9 e as disposições legais sobre a venda de bens de consumo não são afectadas por esta situação.
- Somos responsáveis, de acordo com as disposições legais, por qualquer violação culposa das nossas obrigações contratuais essenciais. As obrigações contratuais essenciais são obrigações que caracterizam o objeto típico do contrato, cujo cumprimento é essencial para a boa execução do contrato e em cujo cumprimento o parceiro contratual pode confiar regularmente. No entanto, se não formos culpados de negligência grave ou dolo, só seremos responsáveis por danos tipicamente previsíveis.
- Em todos os outros casos, somos responsáveis se os danos tiverem sido causados com dolo ou negligência grave por um dos nossos representantes legais ou agentes. A nossa responsabilidade é assumida, de acordo com as disposições legais, em caso de assunção de uma garantia e por danos resultantes de ferimentos na vida, na integridade física ou na saúde.
- Na medida em que tenhamos dado uma garantia de qualidade e/ou durabilidade relativamente à mercadoria ou a partes da mesma, somos igualmente responsáveis ao abrigo desta garantia, de acordo com as respectivas condições de garantia. No entanto, só nos responsabilizamos por danos que se baseiem na ausência da qualidade ou durabilidade garantidas, mas que não ocorram diretamente na mercadoria, se o risco de tais danos estiver claramente coberto pela garantia de qualidade e durabilidade.
- Fica excluída qualquer outra responsabilidade, independentemente da natureza jurídica do direito invocado; isto também se aplica, em particular, a pedidos de indemnização por danos ou pedidos de reembolso de despesas inúteis em vez de cumprimento; a nossa responsabilidade, de acordo com as disposições da lei sobre a responsabilidade pelos produtos, não é afetada por isto. Na medida em que a nossa responsabilidade é excluída ou limitada, isto também se aplica à responsabilidade pessoal dos nossos empregados, representantes e agentes indiretos.
- Os pedidos de indemnização do comprador, nos termos dos pontos 5 a 8 do capítulo IV, prescrevem nos prazos legais.
- Só existe um direito de indemnização por violação da obrigação de cumprimento posterior nos termos dos §§ 437 n.º 1, 439 BGB se, durante o prazo de prescrição de um ano nos termos do § IV n.º 4, a) o comprador tiver exigido o cumprimento posterior e b) nós tivermos violado a nossa obrigação de cumprimento posterior.
VII Conservação do título
- Se os nossos fornecimentos ou serviços se revelarem defeituosos, somos obrigados, numa primeira fase, a reparar os defeitos, à nossa discrição, através da correção do defeito ou da sua substituição. No caso de um fornecimento de substituição, o comprador deve devolver-nos o artigo defeituoso, de acordo com as disposições legais. As despesas necessárias para o cumprimento posterior são suportadas por nós, no âmbito das disposições legais, desde que não sejam aumentadas pelo facto de o objeto do contrato se encontrar num local diferente do local de utilização previsto. Se o cumprimento posterior falhar, o comprador pode, se assim o entender, exigir uma redução do preço de compra (abatimento) ou declarar a sua resolução do contrato. A retificação é considerada como tendo falhado após a segunda tentativa falhada, a menos que outras tentativas de retificação sejam adequadas e razoáveis para o comprador devido ao objeto do contrato. O direito do comprador de apresentar pedidos de indemnização de acordo com a Secção VI, Cláusula 4 a Secção VI, Cláusula 9 não é afetado.
- Temos o direito de fazer depender o cumprimento posterior do pagamento do preço de compra devido pelo comprador. No entanto, o comprador tem o direito de reter uma parte razoável do preço de compra em relação ao defeito.
- As reclamações do comprador por defeitos prescrevem um ano após a entrega da mercadoria ao comprador ou, se for exigida a aceitação, a partir da aceitação, a menos que tenhamos ocultado o defeito de forma fraudulenta, caso em que se aplicam as disposições legais. As disposições da secção VI, cláusula 9 e as disposições legais sobre a venda de bens de consumo não são afectadas por esta situação.
- Somos responsáveis, de acordo com as disposições legais, por qualquer violação culposa das nossas obrigações contratuais essenciais. As obrigações contratuais essenciais são obrigações que caracterizam o objeto típico do contrato, cujo cumprimento é essencial para a boa execução do contrato e em cujo cumprimento o parceiro contratual pode confiar regularmente. No entanto, se não formos culpados de negligência grave ou dolo, só seremos responsáveis por danos tipicamente previsíveis.
- Em todos os outros casos, somos responsáveis se os danos tiverem sido causados com dolo ou negligência grave por um dos nossos representantes legais ou agentes. A nossa responsabilidade é assumida, de acordo com as disposições legais, em caso de assunção de uma garantia e por danos resultantes de ferimentos na vida, na integridade física ou na saúde.
- Na medida em que tenhamos dado uma garantia de qualidade e/ou durabilidade relativamente à mercadoria ou a partes da mesma, somos igualmente responsáveis ao abrigo desta garantia, de acordo com as respectivas condições de garantia. No entanto, só nos responsabilizamos por danos que se baseiem na ausência da qualidade ou durabilidade garantidas, mas que não ocorram diretamente na mercadoria, se o risco de tais danos estiver claramente coberto pela garantia de qualidade e durabilidade.
- Fica excluída qualquer outra responsabilidade, independentemente da natureza jurídica do direito invocado; isto também se aplica, em particular, a pedidos de indemnização por danos ou pedidos de reembolso de despesas inúteis em vez de cumprimento; a nossa responsabilidade, de acordo com as disposições da lei sobre a responsabilidade pelos produtos, não é afetada por isto. Na medida em que a nossa responsabilidade é excluída ou limitada, isto também se aplica à responsabilidade pessoal dos nossos empregados, representantes e agentes indiretos.
- Os pedidos de indemnização do comprador, nos termos dos pontos 5 a 8 do capítulo IV, prescrevem nos prazos legais.
- Só existe um direito de indemnização por violação da obrigação de cumprimento posterior nos termos dos §§ 437 n.º 1, 439 BGB se, durante o prazo de prescrição de um ano nos termos do § IV n.º 4, a) o comprador tiver exigido o cumprimento posterior e b) nós tivermos violado a nossa obrigação de cumprimento posterior.
VIII. Força maior
- Se não formos capazes de cumprir a data de entrega acordada por razões que não nos são imputáveis (por exemplo, interrupções operacionais, greves, bloqueios, ordens oficiais, dificuldades de fornecimento de energia, atraso ou não entrega pelos nossos próprios fornecedores), informaremos imediatamente o comprador desse facto. Neste caso, o comprador não tem o direito de rescindir o contrato.
- No entanto, se não for previsível que possamos prestar o nosso serviço num prazo razoável, mas o mais tardar no prazo de quatro meses, nós e o comprador podemos rescindir o contrato. O mesmo se aplica se os motivos do impedimento se mantiverem após o termo do prazo de quatro meses a contar da nossa notificação. Se os motivos do impedimento já forem reconhecíveis por nós aquando da celebração do contrato, não temos o direito de rescindir o contrato.
IX. Desenhos, projectos, documentos, informações
- Os desenhos, projectos, cálculos e outros documentos, tais como amostras e modelos, fornecidos por nós ou produzidos de acordo com as nossas especificações, permanecem e tornam-se nossa propriedade. Não podem ser transmitidos a terceiros ou utilizados para outros fins sem o nosso consentimento por escrito. Devem ser-nos devolvidos após a conclusão da encomenda ou mediante pedido.
- No caso de fornecimentos baseados em desenhos, modelos ou informações fornecidas pelo comprador, este indemniza-nos por todos os direitos de propriedade industrial de terceiros. Em caso de incumprimento do contrato por parte do comprador, os seus direitos de propriedade industrial não nos impedem de utilizar a mercadoria.
- As nossas informações e recomendações são fornecidas sem qualquer obrigação e com exclusão de qualquer responsabilidade, exceto se nos tivermos expressamente comprometido por escrito a fornecer informações e recomendações. Se um produto também é adequado para as aplicações específicas do comprador, deve ser investigado pelo comprador na sua própria série de testes. As nossas informações e recomendações não constituem uma garantia de qualidade dos nossos produtos.
X. Local de cumprimento, local de jurisdição, lei aplicável
- O local de cumprimento das entregas e dos pagamentos é a sede da nossa empresa.
- O foro competente para todos os litígios que surjam entre nós e o comprador, decorrentes dos contratos de compra e venda celebrados entre nós e o comprador, é a nossa sede social, se o comprador for um comerciante, uma pessoa colectiva de direito público ou um fundo especial de direito público ou não tiver um foro geral na Alemanha. No entanto, também temos o direito de processar o comprador no seu foro geral.
- As relações entre as partes contratantes regem-se exclusivamente pelo direito aplicável na República Federal da Alemanha. Exclui-se a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
Situação: outubro de 2025









